Laudo de Reformas de acordo com a NBR 16280
Os síndicos de condomínios agora podem contar com mais um instrumento de controle de reformas em unidades autônomas, a NBR 16.280.
Com a nova norma, toda a reforma que envolva estrutura, impermeabilização ou aumento de carga ou função de algum sistema precisa de um laudo elaborado por profissional habilitado, com o devido recolhimento da ART (anotação de responsabilidade técnica).
Isso significa que toda intervenção na estrutura que implique em execução de furos e/ou aberturas em paredes, alteração de elementos estruturais, alteração que cause aumento ou diminuição de carga do carregamento previsto no projeto (troca de pisos, remoção ou acréscimo de paredes, instalação de banheira, fechamento de sacadas, entre outros serviços) reforços, recuperação ou restauro estrutural, alteração de área construída, alteração da função ou uso de parte ou totalidade da edificação, alteração da carga das instalações elétricas (instalação de ar condicionado, por exemplo) ou alteração nas instalações hidráulicas necessita de uma vistoria técnica e do laudo de reforma, que será entregue ao síndico.
Em posse do laudo elaborado pelo engenheiro, o síndico poderá de aprovar ou vetar a reforma, desde que apresente o devido respaldo técnico.
A nova norma tem como objetivo evitar danos às edificações e tragédias como o desabamento de edificações, cada vez mais comuns por falta de responsável técnico.
A MGV Vistorias elabora o laudo de reforma para os proprietários das unidades autônomas, pode acompanhar a obra ou assessorar o síndico na decisão de aprovar ou vetar a obra.